sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Pai devedor de pensão alimentícia pode ter o nome incluído no SPC/Serasa

A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão que determinou que um pai devedor de pensão alimentícia tenha seu nome inscrito em órgãos de restrição ao crédito, Spc/Serasa. O acórdão do tribunal de São Paulo determinou a inscrição do pai inadimplente e a retirada do nome só será possível, após o pagamento da dívida. O processo corre em segredo de justiça. A decisão foi obtida pela defensora pública Claudia Tannuri, e não foi a primeira decisão nesse sentido. Segundo a defensora a inclusão do pai inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito é mais uma das formas de execução de dívidas, e mais uma das formas de forçar esses devedores a pagar.



Fonte Htpp://www.coad.com.br/index.php?class=interface_frontend_busca&method=show_detalhe&id_registro=27793&id_tipo=1040

Um comentário:

  1. Concordo com a inclusão de devedores de pensão alimentícia em órgãos de restrição ao crédito.

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