sábado, 11 de dezembro de 2010

FGTS e PIS pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia atrasada

O STJ, por meio da Terceira Turma, em entendimento unâmine, decidiu que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas . O relator o ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador, e também de seus dependentes. Para o ministro as situações elencadas na Lei n. 8.036/90, possuem caráter exemplificativo e não esgotam as hipóteses para o levantamento do Fundo. A ministra da Segunda Turma do STJ, Eliana Calmon, esclareceu que o dinheiro do FGTS e do PIS (Programa de Integração Social) a que o trabalhador tem direito pode ser penhorado pela justiça para o pagamento de dívida de pensão alimentícia, evitando assim a prisão do devedor, e a sobrevivência de seus dependentes.

Fonte:

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão. Processo Corre em Segredo de Justiça, 3º Turma STJ, Brasília, DF, 02 Jun. 2010. Disponível em: < area="398&tmp.texto=" area_anterior="44&tmp.argumento_pesquisa="> Acesso em: 22 Nov. 2010.


Brasil. Superior Tribunal de Justiça. FGTS e PIS podem ser penhorados para pagar pensão alimentícia. Processo Corre em Segredo de Justiça, 2º Turma STJ, Brasília, DF, 10 Mai. 2010. Disponível em: < area="448&tmp.texto=" area_anterior="44&tmp.argumento_pesquisa="> Acesso em: 25 Nov. 2010.

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