sábado, 10 de julho de 2010

O poder negativo da mídia

A Constituição Federal prevê no seu artigo 5º, inciso LIII, que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, mas mínima a aparência de fumaça, a suspeita que recaía sobre o endividou pela prática que algum crime, a mídia processa e julga e condenado de forma grosseira. O papel da mídia que é de extrema importância para a formação de opiniões, foge de sua função, que é de simplesmente transmitir a informação de forma imparcial.
O caso do goleiro Bruno, que atingiu uma repercussão nacional, e até internacional, já que este jogava por um grande clube brasileiro, é um dos exemplos mais recentes. Antes mesmo do término do Inquérito Policial, no caso do goleiro, a mídia já o condena. Por mais que os indícios pesam em seu desfavor, o goleiro precisa passar pelo devido processo legal, que é um princípio constitucional, ou seja, antes que seja sentenciado, este terá o seu direito a ampla defesa e o contraditório, que são outras garantias constitucionais. Ao que parece a mídia, aqui não se pode incluir todos os meios, mas a maioria que acaba sendo sensacionalista acaba julgando e condenando. Em alguns casos sem ao menos dar o direito de resposta a defesa, e quando da tal direito, é muito limitado. Tal parcialidade da mídia acaba influenciando a sociedade a julgar, sem ao menos ter acesso ao Inquérito Policial, e conseqüentemente condenar.
A mídia não possui a competência, legitimidade para condenar ou absolver algum suspeito, tal dever cabe ao estado-juiz.
A imagem do suspeito fica inteiramente, exposta e desmoralizada, e como podemos pedir para juizes leigos, quando se tratar de competência do tribunal do júri, que estes sejam imparciais, se estes já vêm carregados de informações que sempre levam para a condenação do acusado, tudo por influencia negativa da mídia.
Uma pessoa só é considerada culpada, após o trânsito em julgado da sentença, mas em muitos casos a mídia condena sem ao menos saber ao certo detalhes do Inquérito Policial ou do Processo, e depois em alguns casos o suspeito, acusado, é inocentado, e a mídia não da à mesma divulgação que foi dada anteriormente, ou seja, a imagem do individuo fica extremamente desmoralizada, já que muitos dizem, “será que fulano é realmente inocente”.
Não devemos crer em tudo o que a mídia nos diz, muito destas coisas são irreais, fantasiosas, só para dar audiência. Creio que a mídia possui um papel importantíssimo para a manutenção da democracia, mas quando desempenha sua função de forma imparcial.