O maior Homem na história, JESUS CRISTO, não teve nenhum empregado, no entanto chamaram-no Soberano. Não teve nenhum diploma, no entanto chamaram-no professor. Não tinha nenhum medicamento, no entanto chamaram-no Doutor. Não teve nenhum exército, no entanto os reis temeram-no. Não ganhou nenhuma batalha militar, no entanto conquistou o mundo. Não cometeu nenhum crime, no entanto o crucificaram. Foi enterrado num túmulo, no entanto vive hoje. Sinto-me honrado por servir tal chefe que me Ama! Se você crê em Jesus Cristo.
lembre-se exatamente o que Jesus disse: 'Se me negar na frente dos homens, negá-los-ei na frente do meu Pai no céu'
O que convence é a convicção. Acredite no argumento que você está lançando. Se você não acreditar, você está perdido. A outra pessoal sentirá que está faltando alguma coisa, e nenhum encadeamento racional, não importando quão lógico, elegante, ou brilhante seja, irá ganhar o caso para você. - Lyndon B. Johnson
domingo, 8 de agosto de 2010
sábado, 10 de julho de 2010
O poder negativo da mídia
A Constituição Federal prevê no seu artigo 5º, inciso LIII, que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, mas mínima a aparência de fumaça, a suspeita que recaía sobre o endividou pela prática que algum crime, a mídia processa e julga e condenado de forma grosseira. O papel da mídia que é de extrema importância para a formação de opiniões, foge de sua função, que é de simplesmente transmitir a informação de forma imparcial.
O caso do goleiro Bruno, que atingiu uma repercussão nacional, e até internacional, já que este jogava por um grande clube brasileiro, é um dos exemplos mais recentes. Antes mesmo do término do Inquérito Policial, no caso do goleiro, a mídia já o condena. Por mais que os indícios pesam em seu desfavor, o goleiro precisa passar pelo devido processo legal, que é um princípio constitucional, ou seja, antes que seja sentenciado, este terá o seu direito a ampla defesa e o contraditório, que são outras garantias constitucionais. Ao que parece a mídia, aqui não se pode incluir todos os meios, mas a maioria que acaba sendo sensacionalista acaba julgando e condenando. Em alguns casos sem ao menos dar o direito de resposta a defesa, e quando da tal direito, é muito limitado. Tal parcialidade da mídia acaba influenciando a sociedade a julgar, sem ao menos ter acesso ao Inquérito Policial, e conseqüentemente condenar.
A mídia não possui a competência, legitimidade para condenar ou absolver algum suspeito, tal dever cabe ao estado-juiz.
A imagem do suspeito fica inteiramente, exposta e desmoralizada, e como podemos pedir para juizes leigos, quando se tratar de competência do tribunal do júri, que estes sejam imparciais, se estes já vêm carregados de informações que sempre levam para a condenação do acusado, tudo por influencia negativa da mídia.
Uma pessoa só é considerada culpada, após o trânsito em julgado da sentença, mas em muitos casos a mídia condena sem ao menos saber ao certo detalhes do Inquérito Policial ou do Processo, e depois em alguns casos o suspeito, acusado, é inocentado, e a mídia não da à mesma divulgação que foi dada anteriormente, ou seja, a imagem do individuo fica extremamente desmoralizada, já que muitos dizem, “será que fulano é realmente inocente”.
Não devemos crer em tudo o que a mídia nos diz, muito destas coisas são irreais, fantasiosas, só para dar audiência. Creio que a mídia possui um papel importantíssimo para a manutenção da democracia, mas quando desempenha sua função de forma imparcial.
O caso do goleiro Bruno, que atingiu uma repercussão nacional, e até internacional, já que este jogava por um grande clube brasileiro, é um dos exemplos mais recentes. Antes mesmo do término do Inquérito Policial, no caso do goleiro, a mídia já o condena. Por mais que os indícios pesam em seu desfavor, o goleiro precisa passar pelo devido processo legal, que é um princípio constitucional, ou seja, antes que seja sentenciado, este terá o seu direito a ampla defesa e o contraditório, que são outras garantias constitucionais. Ao que parece a mídia, aqui não se pode incluir todos os meios, mas a maioria que acaba sendo sensacionalista acaba julgando e condenando. Em alguns casos sem ao menos dar o direito de resposta a defesa, e quando da tal direito, é muito limitado. Tal parcialidade da mídia acaba influenciando a sociedade a julgar, sem ao menos ter acesso ao Inquérito Policial, e conseqüentemente condenar.
A mídia não possui a competência, legitimidade para condenar ou absolver algum suspeito, tal dever cabe ao estado-juiz.
A imagem do suspeito fica inteiramente, exposta e desmoralizada, e como podemos pedir para juizes leigos, quando se tratar de competência do tribunal do júri, que estes sejam imparciais, se estes já vêm carregados de informações que sempre levam para a condenação do acusado, tudo por influencia negativa da mídia.
Uma pessoa só é considerada culpada, após o trânsito em julgado da sentença, mas em muitos casos a mídia condena sem ao menos saber ao certo detalhes do Inquérito Policial ou do Processo, e depois em alguns casos o suspeito, acusado, é inocentado, e a mídia não da à mesma divulgação que foi dada anteriormente, ou seja, a imagem do individuo fica extremamente desmoralizada, já que muitos dizem, “será que fulano é realmente inocente”.
Não devemos crer em tudo o que a mídia nos diz, muito destas coisas são irreais, fantasiosas, só para dar audiência. Creio que a mídia possui um papel importantíssimo para a manutenção da democracia, mas quando desempenha sua função de forma imparcial.
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