terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Alguns dos projetos de Leis mais bizarros

Projeto: E o pandeiro? E a cuíca?
Projeto de Lei nº 728/2009 de 24/11/2009
Autor: Netinho de Paula (PC do B)
Institui no calendário oficial do município o Dia da Sanfona, a ser comemorado anualmente no dia 9 de outubro. A data seria uma homenagem ao nascimento do sanfoneiro Mario Zan, em 1920, em Veneza (Itália), autor do “Hino do Quarto Centenário de São Paulo”.

Projeto: Sem perder o gás
Projeto de Lei nº 670/2009 de 20/10/2009
Autor: Penna (PV)
Uso de biodigestores de dejetos humanos para transformação em biogás combustível. O Poder Público deverá adotar um ciclo ambientalmente sustentável, com a coleta de dejetos humanos para o seu reaproveitamento na forma de biogás.

Projeto: Mais elegância à mesa
Projeto de Lei nº 645/2009 de 01/10/2009
Autor: Claudinho de Souza (PSDB)
Torna obrigatório nos estabelecimentos comerciais onde haja consumo de alimentos disponibilizar palitos de dente higienizados e embalados individualmente.

Projeto: CET da fé
Projeto de Lei nº 561/2009 de 01/09/2009
Autor: Edir Sales (DEMOCRATAS)
Institui o “Programa Agente Igreja”, para auxiliar e disciplinar o trânsito de veículos e pedestres no entorno dos templos religiosos. O projeto visa evitar congestionamentos e possíveis acidentes decorrentes do fluxo maior em dias e horários de culto, no município de São Paulo.

Projeto: Sorriso amarelo
Projeto de Lei nº 555/2009 de 01/09/2009
Autor: Adilson Amadeu (PTB)
Sobre a obrigatoriedade de disponibilizar fio dental nos estabelecimentos que comercializem alimentos no âmbito do município de São Paulo.

Projeto: Muito obrigado, Timóteo
Projeto de Lei nº 532/2009 de 18/08/2009
Autor: Agnaldo Timóteo (PR)
Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Gratidão aos Nortistas e Nordestinos, a ser realizado anualmente, no dia 25 de janeiro.

Projeto: Sem vergonha
Projeto de Lei nº 508/2009 de 05/08/2009
Autor: Quito Formiga (PR)
Sobre a restrição da exposição de anúncios que utilizem imagens de cunho pornográfico nas áreas externas e internas de cinemas, teatros, casas de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres. O vereador do PR não deixa claro o que considera pornográfico.

Projeto: Catecismo fardado
Projeto de Lei nº 468/2009 de 06/07/2009
Autor: Ushitaro Kamia (DEMOCRATAS)
Institui à Guarda Civil Metropolitana (GCM), o serviço de assistência religiosa chamado Capelania GCM, cujas atribuições, entre outras, será a de contribuir para a formação ética, cívica e espiritual dos integrantes da GCM.
Mãe é mãe

Projeto de Lei nº 460/2009 de 01/07/2009
Autor: Agnaldo Timóteo
Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia das Mães Adotivas, a ser realizado anualmente, no terceiro domingo do mês de maio.

Projeto: Germes por toda a parte
Projeto de Lei nº 367/2009 de 27/05/2009
Autor: Domingos Dissei (DEMOCRATAS)
Sobre a higienização das comandas eletrônicas e cardápios que são manipulados pelos clientes, em restaurantes, bares, confeitarias, padarias, lanchonetes, churrascarias, hotéis e demais estabelecimentos comerciais similares.

Projeto: Proíbe que bichos de estimação recebam nome de gente, com pena de multa.
Autor: Pastor Reinaldo (PTB-RS), Câmara dos Deputados.
Argumento: Evitar saias-justas em encontros entre pessoas e animais de mesmo nome. Mas o autor desistiu quando eleitores começaram a batizar seus cães de pastor Reinaldo.

Viva o Viagra
Projeto: Obriga a distribuição gratuita de Viagra para os impotentes.
Autor: Dílson Fortes (PTB), Câmara Municipal de Caicó, RN.
Argumento: O vereador diz que a disfunção erétil abala a auto-estima e pode estimular o alcoolismo, os suicídios e a violência. Ele garante que não é impotente, mas que muitos dos seus conterrâneos são.

Papa paulistano
Projeto: Concede o título de cidadão paulistano ao papa Bento 16.
Autor: DomingosDissei (PFL), Câmara Municipal de São Paulo.
Argumento: O projeto foi aprovado na Câmara. Já está tudo pronto para o novo papa fazer parte da comunidade paulistana. Só que ele ainda não confirmou presença para receber a homenagem.

Dia do cão
Projeto: Institui o Dia Estadual do Cachorro, o melhor amigo do homem.
Autor: Antônio Pedregal (PT do B), Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
Argumento: O deputado, dono de 3 cães, citou como exemplo uma estátua em homenagem aos cães no Missouri, EUA. Mas desistiu porque queriam incluir os gatos na proposta.

Banheiro GLS
Projeto: Obriga a instalação de banheiros para gays e travestis em espaços públicos.
Autor: Carlinhos Presidente (PSB), Câmara Municipal de Nova Iguaçu, RJ.
Argumento: Travestis teriam vergonha de ir tanto ao banheiro masculino quanto ao feminino. A lei aguarda a aprovação do prefeito.

Vai dar bode
Projeto: Obriga as escolas estaduais a servir carne de bode na merenda.
Autor: José Adécio (PFL), Assembléia do Rio Grande do Norte.
Argumento: O autor, criador de cabras, garante que é um tipo de carne nutritiva e propícia para crianças. Se aprovado, ele proporá a mesma receita para os policiais militares.

Sem crase
Projeto: Elimina o uso da crase na língua portuguesa.
Autor: João Hermann Neto (PDT-SP), Câmara dos Deputados.
Argumento: O motivo de tanto ódio aa crase é que, segundo o autor, ela complica a língua portuguesa e só serve para "humilhar muita gente". O projeto ainda vai a votação.

A verdade
Projeto: Obriga aviadores e a Aeronáutica a dizer tudo o que sabem sobre extraterrestres.
Autor: João Caldas (PL-AL), Câmara dos Deputados.
Argumento: O autor nunca foi abduzido, mas se diz um curioso em ETs,em especial os descritos na cidade onde nasceu, Ibateguara, Alagoas. O projeto foi arquivado.

Só no bolinho
Projeto: Institui o bolinho de frango como patrimônio cultural de Itapetininga.
Autor: Hiram Júnior (PFL), Câmara Municipal de Itapetininga, SP.
Argumento: O vereador diz que o bolinho foi criado na cidade e hoje é feito em vários outros estados. Seus colegas classificaram o projeto como "muito oportuno".

Seriedade
Projeto: Institui o Dia do Fã de Séries de TV e Cinema na cidade de São Paulo, a ser comemorado em 17 de março.
Autor: Roger Lin (PSB), Câmara Municipal de São Paulo.
Argumento: O vereador disse que fãs de séries são pessoas que sempre fazem o bem. Só se esqueceram de reelegê-lo na última eleição.

sábado, 11 de dezembro de 2010

FGTS e PIS pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia atrasada

O STJ, por meio da Terceira Turma, em entendimento unâmine, decidiu que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas . O relator o ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador, e também de seus dependentes. Para o ministro as situações elencadas na Lei n. 8.036/90, possuem caráter exemplificativo e não esgotam as hipóteses para o levantamento do Fundo. A ministra da Segunda Turma do STJ, Eliana Calmon, esclareceu que o dinheiro do FGTS e do PIS (Programa de Integração Social) a que o trabalhador tem direito pode ser penhorado pela justiça para o pagamento de dívida de pensão alimentícia, evitando assim a prisão do devedor, e a sobrevivência de seus dependentes.

Fonte:

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão. Processo Corre em Segredo de Justiça, 3º Turma STJ, Brasília, DF, 02 Jun. 2010. Disponível em: < area="398&tmp.texto=" area_anterior="44&tmp.argumento_pesquisa="> Acesso em: 22 Nov. 2010.


Brasil. Superior Tribunal de Justiça. FGTS e PIS podem ser penhorados para pagar pensão alimentícia. Processo Corre em Segredo de Justiça, 2º Turma STJ, Brasília, DF, 10 Mai. 2010. Disponível em: < area="448&tmp.texto=" area_anterior="44&tmp.argumento_pesquisa="> Acesso em: 25 Nov. 2010.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Pai devedor de pensão alimentícia pode ter o nome incluído no SPC/Serasa

A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão que determinou que um pai devedor de pensão alimentícia tenha seu nome inscrito em órgãos de restrição ao crédito, Spc/Serasa. O acórdão do tribunal de São Paulo determinou a inscrição do pai inadimplente e a retirada do nome só será possível, após o pagamento da dívida. O processo corre em segredo de justiça. A decisão foi obtida pela defensora pública Claudia Tannuri, e não foi a primeira decisão nesse sentido. Segundo a defensora a inclusão do pai inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito é mais uma das formas de execução de dívidas, e mais uma das formas de forçar esses devedores a pagar.



Fonte Htpp://www.coad.com.br/index.php?class=interface_frontend_busca&method=show_detalhe&id_registro=27793&id_tipo=1040

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS: veredicto do ministro

Muita das vezes uma sentença não atinge o seu objetivo que é fazer justiça, do ponto de vista popular, mas no ponto de vista jurídico esta sempre alcança o seu fim. O conceito de justiça para o grego era um conceito ético, não jurídico propriamente, era jurídico porque o direito estava dentro da ética, mas não tinha uma concepção jurídica bem definida. Para Aristóteles a ética avança para a relação com o outro, por isso, a justiça é colocada dentro do estudo da ética. A justiça não é um conceito da ética, da moral, é um conceito eminentemente jurídico. A palavra justiça tem seu conceito debatido por diversos juristas, não há um consenso a respeito do seu conceito. Para Kelsen, a Justiça seria o que é aceito pela sociedade, não visualizando o sentimento individual de Justiça, mas o sentimento coletivo. Para Kelsen a justiça é a retribuição a partir de uma norma jurídica violada, que deve ser punida não através de uma vingança, mas de uma outra lei que puni o descumprimento de uma outra. Partindo dessas duas definições de kelsen e as opiniões dos caros deputados e dos professores, podemos fazer uma analise com maior precisão, sem cometer injustiças.
O primeiro deputado opina, relatando que os Denunciantes Invejosos não devem ser punidos, uma vez que as denúncias foram fundamentadas nas regras estabelecidas pelo governo da época, em fatos que realmente eram ilícitos. Concordo em partes com o Deputado, pois no direito penal há o princípio da intervenção mínima, segundo este o direito penal só deve intervir em último caso, os demais ramos do direito devem tentar solucionar, caso estes não solucionem, ai então o direito penal age. Mas concordo com este que os denunciantes não devem ser punidos, pois não há lei anterior que define tal atitude como crime, a condenação dos denunciantes vai contra o principio da legalidade. Segundo este princípio não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal só retroage em beneficio do réu, como podemos criar lei que serão maléficas aos acusados.
O Professor Wendelin, a respeito do caso dos Denunciantes Invejosos, ele considera que cabe aos juízes o poder de decidir o que deve ser feito, embora ache que estes não devem ser condenados, uma vez que cometeram tais denúncias com base na lei vigente na época, o que davam subsídios a essas práticas. O professor traz colocações de profunda reflexão, mas vou além e digo, as denuncias feitas no período do governo dos Camisas-Púrpuras e a punição dos denunciados, encontraram respaldo legal, pois neste período era crime tais atos. O governo dos Camisas-Púrpuras foram eleitos democraticamente por voto popular, ou seja foram legitimados a assumir o governo.
Os denunciantes invejosos não devem ser punidos pelo direito, mas isso não impede que a população os julguem moralmente, já judicialmente não há meios devido não ter lei anterior que tipifica tal ato , este caso é de caráter moral.

domingo, 8 de agosto de 2010

O maior Homem

O maior Homem na história, JESUS CRISTO, não teve nenhum empregado, no entanto chamaram-no Soberano. Não teve nenhum diploma, no entanto chamaram-no professor. Não tinha nenhum medicamento, no entanto chamaram-no Doutor. Não teve nenhum exército, no entanto os reis temeram-no. Não ganhou nenhuma batalha militar, no entanto conquistou o mundo. Não cometeu nenhum crime, no entanto o crucificaram. Foi enterrado num túmulo, no entanto vive hoje. Sinto-me honrado por servir tal chefe que me Ama! Se você crê em Jesus Cristo.
lembre-se exatamente o que Jesus disse: 'Se me negar na frente dos homens, negá-los-ei na frente do meu Pai no céu'